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Indicação - (15359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências a Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no sentido de construir pista de skate em área pública situada na entrada do Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere providências a Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no sentido de construir pista de skate em área pública situada na entrada do Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
JUSTIFICAÇÃOA presente indicação parte da reivindicação dos jovens desportistas do Setor Habitacional do Vale do Amanhecer, os quais relatam que na entrada do referido setor existem diversos equipamentos públicos desportivos, mas nenhum destinado à pratica do skate.
Além de esporte, o skate hoje é definido como manifestação social e cultural. De prática transgressora proibido na cidade de São Paulo em 1986, essa modalidade atingiu seu ápice com a estreia como esporte olímpico nos jogos de Tóquio em 2021.
O Brasil destaca-se nesse esporte. Em 2015, somava 8,4 milhões de skatistas, segundo o Datafolha, e a indústria nacional ligada ao esporte é considerada a segunda maior do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, cujo mercado é estimado em US$ 4,5 bilhões (R$ 23,3 bilhões) ao ano.
Na Olimpiada de Tóquio, nosso país destacou-se com a prata no street masculino, com o atleta Kelvin Hoefler, e com a prata no street feminino, com a mais jovem desportiva individual a ganhar uma medalha em Olímpiadas em 85 anos, com a maranhense Raysa Leal.
Oxalá no futuro tenhamos pessoas oriundas no Distrito Federal vencendo competições de skate e trazendo medalhas para o Brasil. Isso só será possível se criarmos espaços adequados para a prática da modalidade, como o que pretende os jovens do Setor Habitacional do Vale do Amanhecer.
Portanto, sugerimos providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no sentido de construir pista de skate em área pública situada na entrada do Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 15:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a melhoria da malha asfáltica da DF-180, mais precisamente do trecho que se inicia na bifurcação da BR-080/df-180 até o balão sentido Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV).A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a melhoria da malha asfáltica da DF-180, mais precisamente do trecho que se inicia na bifurcação da BR-080/df-180 até o balão sentido Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV).
JUSTIFICAÇÃOA Indicação aqui proposta parte da reivindicação dos moradores da Região Administrativa de Brazlândia, os quais reclamam das más condições da malha asfáltica da DF-180, mais precisamente do trecho que se inicia na bifurcação da BR-080/df-180 até o balão sentido Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV).
Em reunião coordenada pelo Sr. Israel, liderança comunitária da mencionada Região, fomos informados que foram várias as demandas encaminhadas pelos moradores aos órgãos competentes com vistas à consecução desse pleito, sem êxito.
Reconhecemos os recentes do Governo do Distrito Federal em melhorar os serviços prestados à comunidade, porém não podemos deixar de cobrar esses investimentos, essenciais à qualidade de vida daquela população.
Diante do exposto, considerando o mérito e o alcance social da medida, contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em ………
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 15:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar no Setor Habitacional Pôr do Sol, nas proximidades da quadra 103 - Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar no Setor Habitacional Pôr do Sol, nas proximidades da quadra 103 - Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar segurança e bem-estar aos moradores e transeuntes daquela região e proximidades, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar no Setor Habitacional Pôr do Sol - Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A população convive diariamente com o tráfico de drogas, usuários e a marginalidade são constância na região. Os mesmos, ficam à mercê da própria sorte, o que poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, com a presença da Polícia Militar em rondas mais constantes naquele setor.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em.......
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 14:58:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços - CEB IPES, a implantação de iluminação pública na VC-533.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços - CEB IPES, a implantação de iluminação pública na VC-533.
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação aqui proposta parte da reivindicação dos moradores da Região Administrativa de Brazlândia, os quais reclamam da ausência de iluminação pública na VC-533, estrada que liga a Região Administrativa de Brazlândia, no Distrito Federal à divisa com o Estado do Goiás (acesso ao Núcleo Rural Padre Lúcio).
Motoristas e moradores apontam que a ausência da luminosidade adequada favorece riscos de acidentes e assaltos.
Em reunião coordenada pela Sra. Marcilene, liderança comunitária da mencionada Região, fomos informados que foram várias as demandas encaminhadas pelos moradores aos órgãos competentes com vistas à consecução desse pleito, sem êxito.
Diante do exposto, considerando o mérito e o alcance social da medida, contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em ………
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 16:07:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (15367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO PARCIAL.
Brasília, 16 de setembro de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 14:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (15360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELEG A PEDIDO PARA ORDEM DO DIA 16/09/2021.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/09/2021, às 13:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 51 - SELEG - (15219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
EMENDA ADITIVA Nº /2021
AO PROJETO DE LEI Nº 2.157/2021, QUE “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 91.614.152,00 (NOVENTA E UM MILHÕES, SEISCENTOS E QUATORZE MIL, CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS)”.
Adite-se o seguinte parágrafo único ao art. 2o:
Art. 2o..............................
Paragrafo único. As dotações suplementadas com os recursos de que trata o caput deste artigo ficam com execução assegurada até o término do próximo exercício.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Modificativa visa garantir a execução orçamentária dos recursos suplementados ao Fundo de Apoio à Cultura.
Mesmo que ocorra a votação da referida Proposição ainda em setembro, e, considerando o tempo necessário para publicação da redação final (principalmente por se tratar de PL com mais de 40 emendas), além do lapso constitucional de sanção ou veto, é provável que o Projeto somente seja convertido em Lei, na melhor das hipóteses, em meados de outubro de 2021.
Assim, vejamos o que ocorreu com os recursos do FAC inscritos a pagar nos exercícios de 2020 e 2021 (respectivamente referentes à execução de 2019 e 2020):
2019
2020
TOTAL
I. INSCRIÇÃO RP
R$ 10.979.376,04
R$ 21.375.044,81
R$ 32.354.420,85
II. PAGAMENTO RP
R$ 5.102.949,59
R$ 7.163.858,07
R$ 12.266.807,66
III.CANCELAMENTO RP
R$ 5.871.667,27
R$ 14.201.635,95
R$ 20.073.303,22
Assim, de um total de aproximadamente R$ 32,3 milhões inscritos como restos a pagar no período 19/20, mais de R$ 20,0 milhões foram cancelados, o que representa 62,0% do valor.
Nesse sentido, a mera suplementação, principalmente no final do exercício, apesar de iniciativa louvável, não garante a execução dos recursos a comunidade cultural, demonstrada, pois, a importância da presente emenda.
Com vistas a aprimorar a Proposição, requeremos ao nobres Pares a aprovação da Emenda.
Sala das sessões em,
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 16:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providencie a repavimentação de via pública situada entre a QNO 01 e QNM 10, Região Administrativa de Ceilândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providencie a repavimentação asfáltica de via pública situada entre a QNO 01 e QNM 10, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão ora apresentada parte do pedido feito pela comunidade do Setor “O”, que reclama da má conservação da via situada entre a QNO 01 e QNM 10, Região Administrativa de Ceilândia.
Informam os moradores que a realização da operação tapa-buraco não tem o condão de solucionar o problema relatado, sendo necessário a repavimentação da via.
Reconhecemos os esforços recentes do Governo do Distrito Federal em melhorar os serviços prestados à comunidade, porém podemos deixar de cobrar esses investimentos, essenciais à qualidade de vida da população.
Portanto, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que providencie a repavimentação da via indicada em epígrafe.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 11:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a construção de parque infantil e academia ao ar livre em área situada entre a QNO 07 e QNO 15, Região Administrativa de Ceilândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermédio do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a construção de parque infantil e academia ao ar livre em área situada entre a QNO 07 e QNO 15, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão ora apresentada parte do pedido feito pelos moradores da região, carentes devido à falta de investimentos em logradouros públicos destinados ao lazer, em especial das crianças.
Reconhecemos os recentes esforços do Poder Público em melhorar os serviços prestados à comunidade, porém não podemos deixar de cobrar investimentos que objetivam a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Ceilândia.
Portanto, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, que promova a construção de parque infantil e academia ao ar livre em área situada entre a QNO 07 e QNO 15.
Sala das Sessões, em..
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 09:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (15226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Valdelino Barcelos, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 13/9/2021.
Brasília, 15 de setembro de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 16/09/2021, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (15225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Leandro Grass, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 13/9/2021.
Brasília, 15 de setembro de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 16/09/2021, às 14:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (15228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/09/2021 - 18 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 15 de setembro de 2021 21
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/09/2021, às 17:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor ao Diretor Wagner Lemos de Oliveira, pelo apoio aos Projetos: “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)” e “ Penha está na Escola”, realizados no Escola CED 310 de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Diretor Wagner Lemos de Oliveira, pelo apoio aos Projetos: “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)” e “ Penha está na Escola”, realizados na Escola CED 310 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo) vem promovendo, desde 2015, a transformação de trajetórias de vida de adolescentes em condições de vulnerabilidade social, por meio dos quatro elementos da cultura HIP HOP (DJ, MC, Graffiti e Break) aliados ao 5° elemento (o conhecimento).
As ações pedagógico/culturais do projeto, a princípio, estavam voltadas para os socioeducandos da Unidade de Internação de Santa Maria. Após receber várias premiações e ser reconhecido internacionalmente, hoje o projeto conta com aportes financeiros que permitiram ampliar as ações ofertando intervenções em outras unidades socioeducativas, nas escolas regulares além do acompanhamento de egressos.
Já o Projeto “Penha está na escola!”, promove vários debates sobre a violência contra a mulher desde 2017 no CEd 310 e envolve cerca de 200 alunos, alguns professores e servidores. Inicialmente os alunos debatem e estudam as leis de proteção à mulher e os diferentes tipos de violência. Eles levantam questões para serem trabalhadas, posteriormente, em rodas de conversas com os profissionais do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT .
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção, ao Diretor Wagner Lemos de Oliveira, pelo apoio ao Projeto, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 14:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor à Professora Vânia Lúcia Costa Alves Souza em razão do Projeto “ Penha está na Escola” realizado na Escola CED 310 de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Professora Vânia Lúcia Costa Alves Souza, em razão do Projeto “ Penha está na Escola” realizado na Escola CED 310 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto “Penha está na escola!”, promove vários debates sobre a violência contra a mulher desde 2017 na escola CED 310 de Santa Maria e envolve cerca de 200 alunos, alguns professores e servidores. Inicialmente os alunos debatem e estudam as leis de proteção à mulher e os diferentes tipos de violência. Eles levantam questões para serem trabalhadas, posteriormente, em rodas de conversas com os profissionais do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT .
Os principais objetivos do projeto envolve diferentes ações como:
Estimular o debate sobre a violência contra a mulher para mudanças de atitudes respeitadoras dos direitos humanos.
Promover rodas de conversas entre os alunos e os profissionais do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT em estudos de casos.
Estabelecer uma rede de proteção à mulher na escola.
Nos três anos do Projeto na escola, foi possível notar a mudança de postura dos meninos em relação ao discurso machista. As meninas estão mais unidas e solidárias. É possível os discursos dos alunos sobre o encaminhamento legal para os casos de violência contra a mulher e a importância da denúncia. No início do ano letivo, as meninas já perguntam quando ocorrerá a próxima roda de conversa que se renova com tópicos atualizados.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção, à Professora Vânia Lúcia Costa Alves Souza, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 15:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor à supervisora Marta Gomes Rios, pelo apoio ao Projeto: RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo), realizado na Escola CED 310 de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Supervisora Marta Gomes Rios, pelo apoio ao Projeto: RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo), realizado na Escola CED 310 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo) vem promovendo, desde 2015, a transformação de trajetórias de vida de adolescentes em condições de vulnerabilidade social, por meio dos quatro elementos da cultura HIP HOP (DJ, MC, Graffiti e Break) aliados ao 5° elemento (o conhecimento).
As ações pedagógico/culturais do projeto, a princípio, estavam voltadas para os socioeducandos da Unidade de Internação de Santa Maria. Após receber várias premiações e ser reconhecido internacionalmente, hoje o projeto conta com aportes financeiros que permitiram ampliar as ações ofertando intervenções em outras unidades socioeducativas, nas escolas regulares além do acompanhamento de egressos.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção, ao Diretor à Supervisora Marta Gomes Rios, pelo apoio ao Projeto, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Moção - (15158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Francisco Celso Leitão Freitas, pelo Projeto RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo), realizado na Escola CED 310 de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Francisco Celso Leitão Freitas, pelo Projeto: RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo), realizado na Escola: CEd 310 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo) vem promovendo, desde 2015, a transformação de trajetórias de vida de adolescentes em condições de vulnerabilidade social, por meio dos quatro elementos da cultura HIP HOP (DJ, MC, Graffiti e Break) aliados ao 5° elemento (o conhecimento).
As ações pedagógico/culturais do projeto, a princípio, estavam voltadas para os socioeducandos da Unidade de Internação de Santa Maria. Após receber várias premiações e ser reconhecido internacionalmente, hoje o projeto conta com aportes financeiros que permitiram ampliar as ações ofertando intervenções em outras unidades socioeducativas, nas escolas regulares além do acompanhamento de egressos.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção, ao Professor Francisco Celso Leitão Freitas, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Projeto de Lei - (15095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Revoga as Leis que especifica, que já cumpriram seu objetivo no ordenamento jurídico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a revogação:
I – Da Lei Distrital nº 139 de 1990, que aprova a pauta de valores imobiliários do Distrito Federal, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 1991, altera dispositivos da legislação tributária e dá outras providências;
II – Da Lei Distrital nº 171 de 1991, que autoriza o Poder Executivo a receber crédito de qualquer origem ou natureza em cruzados novos, e dá outras providências;
III – Da Lei Distrital nº 181 de 1991, que autoriza o Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal a celebrar convênio com o Estado de Goiás e o Município de Luziânia;
IV – Da Lei Distrital nº 187 de 1991, que autoriza o Governo do Distrito Federal a construir ponte sobre o Lago Paranoá e dá outras providências;
V – Da Lei Distrital nº 276 de 1992, que autoriza a doação de bem imóvel à União;
VI – Da Lei Distrital nº 330 de 1992, que reserva terreno para a construção do prédio definitivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências;
VII – Da Lei Distrital nº 655 de 1994, que autoriza a prorrogação do convênio que especifica, celebrado entre o Governo do Distrito Federal, o Governo do Estado de Goiás e o Município de Luziânia;
VIII – Da Lei Distrital nº 724 de 1994, que autoriza o Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal a celebrar convênios com o Estado de Goiás e os Municípios de Cristalina, Alexânia e Cidade Ocidental;
IX – Da Lei Distrital nº 907 de 1995, que institui o horário de funcionamento integral, com atendimento emergencial, nos postos de saúde da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providencias;
X – Da Lei Distrital nº 1580 de 1997, que dispõe sobre a concessão de prazo para sanar irregularidades de imóveis recadastrados pela Secretaria de Fazenda e Planejamento e dá outras providências;
XI – Da Lei Distrital nº 1598 de 1997, que cria a Comissão Especial de Reestudo da Área do Distrito Federal;
XII – Da Lei Distrital nº 1616 de 1997, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de retrovenda de imóveis urbanos;
XIII - Da Lei Distrital nº 1695 de 1997, que concede anistia às entidades sindicais representativas dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, por atos individuais ou coletivos decorrentes de paralisação da administração pública do Distrito Federal;
XIV – Da Lei Distrital nº 1702 de 1997, que concede anistia às entidades sindicais representativas dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, por atos individuais ou coletivos decorrentes de paralisação da administração pública do Distrito Federal, DF;
XV – Da Lei Distrital nº 1809 de 1997, que aprova a tabela de valores venais dos veículos automotores para efeito do lançamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - no exercício de 1998 e dá outras providencias, DF;
XVI – Da Lei Distrital nº 1810 de 1997, que aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito do lançamento do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - no exercício de 1998 e dá outras providências;
XVII – Da Lei Distrital nº 2174 de 1998, que aprova a Pauta de Valores Venais de Terrenos e Edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 1999, e dá outras providências; e
XVIII – Da Lei Distrital nº 2390 de 1999, que dispõe sobre o plano de desenvolvimento econômico e social para o quadriênio 1999 - 2002, nos termos do art. 165 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo revogar a legislação ociosa do Distrito Federal da década de 90, caracterizando-se como um esforço para garantir a modernização e a organização das normas, bem como a revogação daquelas sem eficácia, promovendo a desburocratização.
Como parte do trabalho do Legislativo, este esforço de atualização e limpeza legislativa se caracteriza como uma iniciativa em prol de um Distrito Federal mais simples e livre de burocracia, e de uma melhor racionalização e sistematização do ordenamento jurídico vigente.
Nesse sentido, esta declaração de revogação expressa de leis sobre as quais quer se preveja de antemão o termo da sua vigência, quer se anteveja um limite temporal resultante da satisfação dos fins a que a lei se dirige, elaborada com total segurança jurídica sobre a temática e revisada pela Assessoria Legislativa desta Casa (SEI 00001-00000973/2021-53), contempla 18 (dezoito) instrumentos legislativos.
Por todo exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste projeto.
Sala das sessões, em de de 2021.
jÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 15:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CS - (15102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Despacho
Ao Presidente da Comissão de Segurança - CSEG
Assunto: Nota Técnica em referência ao PL 1957/2021.
Senhor Presidente,
Tendo em vista Processo SEI nº 00001-00028797/2021-14, (Doc. nº 0525457), solicito a redistribuição da Matéria em apreço para Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos da NOTA TÉCNICA da Assessoria Legislativa ASSEL, elaborada pela Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação dos Textos Legislativos, cópia em anexo, e encaminhada a este gabinete parlamentar.
Brasília DF 14 de setembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 16:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (15098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (15097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (15099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (15096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Despacho - 3 - SPL - (15100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
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Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Despacho - 3 - SPL - (15101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
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Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (15103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 1 - CFGTC - (15070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
À SELEG, para correção de fluxo.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Servidor(a), em 14/09/2021, às 11:34:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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